Rescisão Antecipada de Contrato de Experiência pelo Empregador: Guia Completo

Descubra como funciona a rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador

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Introdução

O contrato de experiência é um dos instrumentos mais utilizados pelas empresas para iniciar uma relação de trabalho no Brasil. Ele serve para avaliar o desempenho do trabalhador e a adaptação às funções antes de efetivar a contratação definitiva.

Mas quando ocorre a rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador, surgem dúvidas importantes: quais são os direitos do empregado? O que diz a legislação? Como calcular as verbas rescisórias?

Este manual completo responde essas questões com profundidade, trazendo exemplos práticos, tabelas comparativas, links úteis, perguntas e respostas, além de indicar uma ferramenta exclusiva para calcular corretamente todos os valores: a Calculadora de Rescisão.


O que é um contrato de experiência?

O contrato de experiência é um tipo de contrato a prazo determinado previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com duração máxima de 90 dias.

Ele pode ser:

  • Firmado diretamente por 90 dias;
  • Ou feito por 45 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias.

Durante esse período, tanto empregador quanto empregado avaliam:

  • O desempenho do trabalhador;
  • A adaptação às funções;
  • Se há interesse em continuar o vínculo como contrato por prazo indeterminado.

O que acontece na rescisão antecipada pelo empregador?

Se o empregador decide rescindir o contrato antes do prazo, algumas regras devem ser observadas:

  1. Indenização da cláusula
    Caso não exista cláusula de rescisão antecipada no contrato, a empresa deve pagar ao empregado metade dos dias restantes até o término do contrato.
  2. Verbas rescisórias
    Mesmo com a rescisão antecipada, o empregado tem direito a:
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Depósito de FGTS (sem direito à multa de 40%, pois não é rescisão sem justa causa definitiva).
  1. Aviso prévio
    Não há aviso prévio no contrato de experiência.

Exemplo prático de cálculo

Imagine um trabalhador contratado por 90 dias, dispensado no 60º dia.

  • Restam 30 dias para o término.
  • O empregador deve pagar metade desse período (15 dias).
  • Além disso, o empregado terá direito a férias proporcionais, 13º proporcional e saldo de salário.

👉 Para calcular com precisão, use a Calculadora de Rescisão.


Comparação: rescisão pelo empregador x pelo empregado

SituaçãoDireitos do TrabalhadorObservações
Rescisão pelo empregadorSaldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS e metade dos dias restantesNão há aviso prévio; não há multa de 40% sobre FGTS
Rescisão pelo empregadoSaldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcionalO empregado pode ter de indenizar o empregador pelos dias restantes
Fim natural do contratoSaldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTSSem indenização de dias restantes

Tabela simulativa de rescisão antecipada

Para facilitar, veja abaixo uma simulação considerando salário de R$ 2.000,00 em diferentes momentos da rescisão:

Dia da RescisãoDias RestantesIndenização (50%)Total aproximado a receber (sem incluir férias e 13º)
30º dia6030 dias = R$ 2.000~R$ 4.000
45º dia4522,5 dias = R$ 1.500~R$ 3.500
60º dia3015 dias = R$ 1.000~R$ 3.000
80º dia105 dias = R$ 333~R$ 2.333

⚠️ Valores simulativos. Use a Calculadora de Rescisão para obter o cálculo correto com férias, 13º e descontos legais.


Estudo de caso: empregado X

Situação: João foi contratado para 90 dias, mas a empresa rescindiu o contrato no 50º dia.

  • Salário: R$ 2.500,00
  • Dias restantes: 40
  • Indenização: 20 dias = R$ 1.666,66
  • Saldo de salário: proporcional aos 20 dias do último mês.
  • Férias proporcionais: 2/12 do salário + 1/3.
  • 13º proporcional: 2/12 do salário.

👉 Resultado: João receberá aproximadamente R$ 3.600,00 em verbas rescisórias.


Direitos básicos garantidos pela CLT

  • Saldo de salário dos dias trabalhados.
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
  • 13º proporcional.
  • FGTS depositado no período trabalhado.
  • Indenização de metade dos dias restantes, se aplicável.

Links externos úteis


Sugestão de vídeo


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que acontece se o empregador rescindir o contrato de experiência antes do prazo?
O trabalhador recebe o saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e metade dos dias restantes do contrato.

2. Existe aviso prévio na rescisão de contrato de experiência?
Não. O aviso prévio não se aplica nesse tipo de contrato.

3. O trabalhador pode pedir rescisão antecipada?
Sim. Nesse caso, ele pode ter de indenizar o empregador pelos dias restantes.

4. Há direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego não se aplica a contratos de experiência rescindidos antecipadamente.

5. Há multa de 40% sobre o FGTS?
Não. A multa de 40% é aplicada em contratos por prazo indeterminado. No contrato de experiência, o FGTS é apenas depositado.

6. Se o contrato terminar normalmente, o que o trabalhador recebe?
Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e depósitos de FGTS.


Conclusão

A rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador é um tema que gera dúvidas, mas a CLT garante direitos importantes ao trabalhador.

Saber calcular corretamente esses valores evita prejuízos e permite negociar de forma segura.

👉 Utilize a Calculadora de Rescisão para descobrir exatamente quanto você tem direito a receber em casos de rescisão de contrato de experiência.

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