Descubra como funciona a rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador

Introdução
O contrato de experiência é um dos instrumentos mais utilizados pelas empresas para iniciar uma relação de trabalho no Brasil. Ele serve para avaliar o desempenho do trabalhador e a adaptação às funções antes de efetivar a contratação definitiva.
Mas quando ocorre a rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador, surgem dúvidas importantes: quais são os direitos do empregado? O que diz a legislação? Como calcular as verbas rescisórias?
Este manual completo responde essas questões com profundidade, trazendo exemplos práticos, tabelas comparativas, links úteis, perguntas e respostas, além de indicar uma ferramenta exclusiva para calcular corretamente todos os valores: a Calculadora de Rescisão.
O que é um contrato de experiência?
O contrato de experiência é um tipo de contrato a prazo determinado previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com duração máxima de 90 dias.
Ele pode ser:
- Firmado diretamente por 90 dias;
- Ou feito por 45 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias.
Durante esse período, tanto empregador quanto empregado avaliam:
- O desempenho do trabalhador;
- A adaptação às funções;
- Se há interesse em continuar o vínculo como contrato por prazo indeterminado.
O que acontece na rescisão antecipada pelo empregador?
Se o empregador decide rescindir o contrato antes do prazo, algumas regras devem ser observadas:
- Indenização da cláusula
Caso não exista cláusula de rescisão antecipada no contrato, a empresa deve pagar ao empregado metade dos dias restantes até o término do contrato. - Verbas rescisórias
Mesmo com a rescisão antecipada, o empregado tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Depósito de FGTS (sem direito à multa de 40%, pois não é rescisão sem justa causa definitiva).
- Aviso prévio
Não há aviso prévio no contrato de experiência.
Exemplo prático de cálculo
Imagine um trabalhador contratado por 90 dias, dispensado no 60º dia.
- Restam 30 dias para o término.
- O empregador deve pagar metade desse período (15 dias).
- Além disso, o empregado terá direito a férias proporcionais, 13º proporcional e saldo de salário.
👉 Para calcular com precisão, use a Calculadora de Rescisão.
Comparação: rescisão pelo empregador x pelo empregado
Situação | Direitos do Trabalhador | Observações |
---|---|---|
Rescisão pelo empregador | Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS e metade dos dias restantes | Não há aviso prévio; não há multa de 40% sobre FGTS |
Rescisão pelo empregado | Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional | O empregado pode ter de indenizar o empregador pelos dias restantes |
Fim natural do contrato | Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS | Sem indenização de dias restantes |
Tabela simulativa de rescisão antecipada
Para facilitar, veja abaixo uma simulação considerando salário de R$ 2.000,00 em diferentes momentos da rescisão:
Dia da Rescisão | Dias Restantes | Indenização (50%) | Total aproximado a receber (sem incluir férias e 13º) |
---|---|---|---|
30º dia | 60 | 30 dias = R$ 2.000 | ~R$ 4.000 |
45º dia | 45 | 22,5 dias = R$ 1.500 | ~R$ 3.500 |
60º dia | 30 | 15 dias = R$ 1.000 | ~R$ 3.000 |
80º dia | 10 | 5 dias = R$ 333 | ~R$ 2.333 |
⚠️ Valores simulativos. Use a Calculadora de Rescisão para obter o cálculo correto com férias, 13º e descontos legais.
Estudo de caso: empregado X
Situação: João foi contratado para 90 dias, mas a empresa rescindiu o contrato no 50º dia.
- Salário: R$ 2.500,00
- Dias restantes: 40
- Indenização: 20 dias = R$ 1.666,66
- Saldo de salário: proporcional aos 20 dias do último mês.
- Férias proporcionais: 2/12 do salário + 1/3.
- 13º proporcional: 2/12 do salário.
👉 Resultado: João receberá aproximadamente R$ 3.600,00 em verbas rescisórias.
Direitos básicos garantidos pela CLT
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
- 13º proporcional.
- FGTS depositado no período trabalhado.
- Indenização de metade dos dias restantes, se aplicável.
Links externos úteis
Sugestão de vídeo
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que acontece se o empregador rescindir o contrato de experiência antes do prazo?
O trabalhador recebe o saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e metade dos dias restantes do contrato.
2. Existe aviso prévio na rescisão de contrato de experiência?
Não. O aviso prévio não se aplica nesse tipo de contrato.
3. O trabalhador pode pedir rescisão antecipada?
Sim. Nesse caso, ele pode ter de indenizar o empregador pelos dias restantes.
4. Há direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego não se aplica a contratos de experiência rescindidos antecipadamente.
5. Há multa de 40% sobre o FGTS?
Não. A multa de 40% é aplicada em contratos por prazo indeterminado. No contrato de experiência, o FGTS é apenas depositado.
6. Se o contrato terminar normalmente, o que o trabalhador recebe?
Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e depósitos de FGTS.
Conclusão
A rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador é um tema que gera dúvidas, mas a CLT garante direitos importantes ao trabalhador.
Saber calcular corretamente esses valores evita prejuízos e permite negociar de forma segura.
👉 Utilize a Calculadora de Rescisão para descobrir exatamente quanto você tem direito a receber em casos de rescisão de contrato de experiência.