Entenda como funciona a rescisão antecipada de contrato de experiência pelo empregador, seus direitos, cálculos e valores previstos na CLT.

Introdução
Você sabia que a rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador pode gerar indenização e obrigações financeiras específicas para a empresa?
Esse é um dos temas que mais gera dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Afinal, o contrato de experiência é curto, mas mesmo assim possui regras próprias previstas na CLT.
Neste artigo, você vai aprender de forma clara e prática:
- Como funciona o contrato de experiência.
- O que acontece se a rescisão ocorrer antes do prazo.
- Quais são os direitos e deveres do trabalhador e do empregador.
- Exemplos reais de cálculos.
- Perguntas e respostas rápidas.
O que é o contrato de experiência?
- É um contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias.
- Pode ser feito de duas formas:
- 45 dias + prorrogação por mais 45;
- Ou direto por 90 dias.
- O objetivo é avaliar se a parceria entre trabalhador e empresa é viável.
Rescisão antecipada: o que diz a lei
Quando há a rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador, a empresa deve observar algumas regras:
- Indenização:
O empregador paga metade dos dias restantes até o final do contrato. - Verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- FGTS depositado durante o contrato.
- Aviso prévio:
Não existe nesse tipo de contrato.
Exemplo prático
Imagine um contrato de 90 dias, rescindido no 60º dia.
- Restam 30 dias para o fim.
- O empregador deve pagar 15 dias de indenização.
- Além disso: férias proporcionais + 13º proporcional + saldo de salário.
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Diferença entre rescisão pelo empregador e pelo empregado
Situação | Direitos do Trabalhador | Observações |
---|---|---|
Rescisão pelo empregador | Saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS e metade dos dias restantes | Não há aviso prévio; não há multa de 40% do FGTS |
Rescisão pelo empregado | Saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional | Pode indenizar o empregador pelos dias restantes |
Fim normal do contrato | Saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS | Sem indenização de dias restantes |
Estudo de caso
Situação: Maria foi contratada para 90 dias, mas dispensada no 50º dia.
- Salário: R$ 2.000,00
- Dias restantes: 40
- Indenização: 20 dias = R$ 1.333,33
- Férias proporcionais: 2/12 + 1/3 = R$ 444,44
- 13º proporcional: 2/12 = R$ 333,33
- Saldo de salário: proporcional aos dias do último mês.
Total aproximado a receber: R$ 4.100,00
Perguntas comuns
Preciso cumprir aviso prévio?
Não, o aviso prévio não se aplica a contratos de experiência.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Não, pois este benefício só se aplica a contratos por prazo indeterminado.
E o FGTS?
É depositado normalmente, mas não há saque nem multa de 40%.
O que acontece se eu pedir a rescisão?
Você pode ter que indenizar o empregador pelos dias restantes.
Dicas importantes
- Sempre verifique se o contrato de experiência tem cláusula sobre rescisão antecipada.
- Peça o cálculo discriminado para conferir se todos os direitos foram pagos.
- Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.
Links úteis
- 🔗 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
- 🔗 FGTS – Informações oficiais
- 🔗 Guia de Dias Úteis 2025 – iFerramentaria
Sugestão de vídeo
Conclusão
A rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador garante ao trabalhador direitos proporcionais e indenização específica.
Saber como calcular esses valores evita prejuízos e dá segurança.
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